Competências

Ao Comitê Permanente de Governança, Riscos e Controles (CPGRC/UFSC) compete:

  1. promover práticas e princípios de conduta e padrões de comportamentos;
  2. institucionalizar estruturas adequadas de governança, gestão de riscos e controles internos;
  3. promover o desenvolvimento contínuo dos agentes públicos e incentivar a adoção de boas práticas de governança, de gestão de riscos e controles internos;
  4. garantir a aderência às regulamentações, leis, códigos, normas e padrões, com vistas à condução das políticas e à prestação de serviços de interesse público;
  5. promover a integração dos agentes responsáveis pela governança, pela gestão de riscos e pelos controles internos;
  6. promover a adoção de práticas que institucionalizam a responsabilidade dos agentes públicos na prestação de contas, na transparência e na efetividade das informações;
  7. supervisionar o mapeamento e a avaliação dos riscos-chave que podem comprometer a prestação de serviços de interesse público;
  8. liderar e supervisionar a institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos, oferecendo suporte necessário para sua efetiva implementação no âmbito da UFSC;
  9. estabelecer limites de exposição a riscos globais da UFSC, bem com os limites de alçada ao nível de unidade, política pública, ou atividade;
  10. aprovar e supervisionar método de priorização de temas e macroprocessos para gerenciamento de riscos e implementação dos controles internos da gestão;
  11. emitir recomendação para o aprimoramento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos; 
  12. monitorar as recomendações e orientações por ele deliberadas;
  13. elaborar a Política de Gestão de Riscos da UFSC e revisá-la sempre que necessário;
  14. instituir os grupos de trabalho;
  15. responder consultas sobre matérias de sua competência, advindas das unidades administrativas e universitárias;
  16. aprovar o Plano de Gestão de Riscos e demais instrumentos que regulam as práticas organizacionais e contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes estabelecidas na Política de Gestão de Riscos; e
  17. articular-se com demais Comitês Permanentes de Governança, Riscos e Controles de outras instituições.